POr QUÊ TerCEIRIZAR
I - POR QUÊ TERCEIRIZAR
Você já parou para pensar sobre a possibilidade de terceirizar os serviços da sua empresa ou do seu condomínio?
Com tantas atividades a realizar diariamente, essa é uma opção válida para o síndico/empresário, que delega algumas tarefas para uma empresa especializada e pode focar em ações gerenciais, que se tornam estratégicas para a gestão. Porém, há muito mais vantagens nesse processo.
- Quando o condomínio ou a empresa demite um funcionário quem para essa conta?
- Por que terceiriza?
- Vale a pena terceiriza?
- Quais as vantagens da terceirização?
A terceirização é uma das maneiras mais práticas de se gerenciar uma empresa ou condomínio, já que as obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como os problemas de rotatividade, férias, cobertura de faltas etc. ficam a cargo da prestadora do serviço. Os motivos que justificam essa tomada de decisão são variados:
- Para evitar dores de cabeça com faltas e acompanhamentos de colaboradores;
- Para garantir a qualidade do serviço prestado sem precisar supervisioná-lo de perto.
Em termos bem mais simples, a terceirização envolve todas as atividades que fazem com que algo complexo, possa operar de maneira mais correta.
II - VANTAGENS DA TERCEIRIZAÇÃO
- Redução de custos/Economia
A administração deve sempre buscar soluções para reduzir custos, otimizar serviços e garantir o pleno funcionamento da empresa ou condomínio. Com a terceirização, o administrador, já recebe os colaboradores capacitados e treinados, não precisando ter dor de cabeça com seleção, contratação, detalhes trabalhistas e muitos outros pontos que acarretam grande custo. Entre os gastos que podem ser diminuídos estão:
13º salário, férias, uniformes, horas extras, encargos trabalhistas, Capacitação e treinamentos;
Evita o inchaço na contratação de colaboradores, o que onera a folha de pagamento;
- Diminuição da burocracia
Quando o administrador faz a contratação direta de seus colaboradores, se envolve com questões trabalhistas e previdenciárias, vai encaminhar documentos e negociar com cada um desses contratados. Ao terceirizar, elimina toda dessa burocracia, pois precisa lidar apenas com a empresa contratada.
- Transferência de responsabilidade/Isenção da gestão de funcionários
A escolha de uma empresa terceirizada, ocasiona esse efeito, porque, a empresa passa a ser responsável pela contratação, capacitação e gestão dos colaboradores que executarão as atividades. O administrador é isento dessa preocupação.
- Eficiência e qualidade
O ganho de eficiência e qualidade nos serviços contratados, sendo essa uma das principais vantagens.
Profissionais qualificados;
Supervisão estratégica;
Otimização do tempo;
Suporte técnico da terceirizada;
Desburocratização trabalhista.
- Substituição imediata de pessoal
Pense naquelas situações em que o porteiro está resfriado e não poderá trabalhar, ou, então, quando o seu jardineiro de confiança se muda da cidade e você precisa encontrar outro para substituí-lo. Esses períodos podem ser bem complicados, e exigem que você faça algo para resolver as pendências. Quando você opta por terceirizar serviços, conta com a grande vantagem de sempre ter um profissional quando for necessário.
- Praticidade organizacional
Toda a organização de escalas de funcionários, horários de trabalho e procedimentos adotados na prestação do serviço deixam de ser sua responsabilidade com a terceirização dos serviços, porque, a empresa contratada organizará todas as atividades e com qualidade.
- Tempo para se dedicar a outras atividades
Terceirizar serviços pode liberar um grande tempo na agenda do administrador, deixando-o com tempo mais livre, para se dedicar a outras atividades importantes na gestão de sua gestão.
- Inexistência de riscos de reclamações trabalhistas
Com a a terceirização, a empresa contratada, é quem responde por possíveis demandas trabalhistas. Mas é claro, a fiscalização desses serviços pela administradora ou pelo síndico é importante para que não haja implicações para o condomínio. Devendo sempre exigir, mensalmente, as guias de FGTS, recolhimentos ao INSS e outros documentos necessários a comprovação da lisura da empresa contratada.